D.O.E.: 24/03/1999 Revogada

PORTARIA GR Nº 3150, DE 22 DE MARÇO DE 1999

(Revogada pela Portaria GR 6946/2017)

(Republicada em 31.03.1999)

(Revoga as Portarias GR 3059/1997 e 3086/1997)

O   Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, considerando:

– a indicação CEE nº 02/98, aprovada em 11.03.98, que assentou que as atividades docentes do professor de educação superior não se esgotam no ensino ministrado em salas de aula;

– as conclusões dos Seminários de valorização do Ensino de Graduação, realizados em 1998, no mesmo sentido;

– a necessidade de a USP modernizar os métodos de ensino para aprimorar a aprendizagem, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Durante o ano letivo, a carga didática do docente, em qualquer regime de trabalho, deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.

Artigo 2º – Para efeito do cômputo das horas-aula serão levadas em consideração:

a) as horas despendidas com aulas teóricas, aulas práticas e seminários, que, quando cumuladas com as atividades previstas na alínea “b”, deverão respeitar o limite mínimo de 6 horas semanais;

b) as horas despendidas com outras atividades didáticas, até o limite máximo de 2 horas semanais.

Parágrafo único: Consideram-se atividades didáticas computadas como horas-aula:

– as tutorias, a orientação acadêmica e a supervisão da aprendizagem dos estudantes, institucionalizadas pela Unidade ou Departamento;

-a implantação e/ou coordenação de novos cursos;

– o desenvolvimento de cursos que visem à utilização de salas de aula informatizadas.

Artigo 3º – Na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:

I. disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;

II. disciplinas obrigatórias de pós-graduação;

III. disciplinas optativas e cursos de extensão.

Parágrafo único – Não serão computadas na carga didática semanal as atividades desempenhadas em cursos de extensão com remuneração específica.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-3059, de 30.04.97, e GR-3086, de 24.10.1997 (Proc. USP nº97.1.40622.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de março de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor