D.O.E.: 13/02/1999 Revogada

PORTARIA GR Nº 3149, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogada pela Portaria GR 3448/2003)

(Alterada pela Portaria GR 3259/2001)

Dispõe sobre a criação do Conselho de Qualidade de Vida e Segurança da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO).

O   Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– que a qualidade de vida e a segurança no campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” constituem parte inerente à vida universitária;

– que a definição de diretrizes e metas nessas áreas deve estar orientada por políticas sociais de integração e de valorização da pessoa humana; e

– que a ação da Administração Central deve se beneficiar da atuação de um órgão consultivo e deliberativo que congregue agentes executivos da Universidade e demais representantes da comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – É criado, junto à Vice-Reitoria, o Conselho de Qualidade de Vida e Segurança da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, órgão consultivo e deliberativo, com a incumbência de definir e acompanhar a implementação de políticas voltadas à qualidade de vida e à segurança no campus.

Artigo 2º – Compõem o Conselho:

I – o Vice-Reitor, seu Presidente;

II – o Prefeito da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);

III – o Diretor da Escola Politécnica (EP);

IV – o Diretor da Faculdade de Filosofia, letras e Ciências Humanas (FFLCH);

V – o Diretor do Instituto de Física (IF);

VI- o Diretor da Faculdade de Odontologia (FO);

VII – o Coordenador da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE);

VIII – o Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS);

IX – um representante do Programa de Prevenção e Tratamento do Uso de Drogas (PRODUSP);

X – um representante discente no Conselho Universitário (Co);

XI – um representante dos funcionários no Co.

Parágrafo único – Os membros indicados nos incisos IX a XI serão designados pelo Reitor.

Artigo 3º – No exercício de suas atividades, deverá o Conselho:

I – estabelecer plano de segurança, visando à integração e à articulação das ações das Unidades e demais órgãos sediados na “CUASO” que conduzam à melhoria da qualidade de vida;

II – avaliar de forma permanente o sistema de segurança, de acordo com as diretrizes e metas fixadas no plano;

III – definir normas de segurança, inclusive no que diz respeito à prevenção do uso de drogas ilícitas e à comercialização de drogas lícitas e produtos similares, atendida a legislação pertinente;

IV – opinar acerca da celebração ou da denúncia de quaisquer convênios e contratos de prestação de serviços na área de segurança, proposta pelos Diretores atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto;

V – opinar a cerca da cessão e utilização de espaços pelos centros acadêmicos e demais agremiações e associações discentes e de servidores docentes e não docentes;

VI – receber e analisar propostas apresentadas pela comunidade voltadas à melhoria da qualidade de vida e da segurança, recomendando à PCO a sua adoção, se for o caso;

VII – exercer outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas na competência genérica do artigo lº, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

VIII – submeter anualmente à avaliação dos Diretores de Unidades sediadas na “CUASO” relatório das atividades desenvolvidas nos doze meses anteriores, com apresentação de indicadores e resultados.

Artigo 4º – A composição do Conselho poderá ser alterada após cada ano de trabalhos, de forma a promover a mais ampla participação da comunidade universitária.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor