(Revogada pela Portaria GR 3199/1999)
(Revoga a Portaria GR 3144/1998)
Reorganiza o Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP); altera a composição e as atribuições de sua Comissão Supervisora.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As atividades de gerenciamento dos serviços de saúde hospitalar e ambulatorial, médicos e odontológicos, atribuídas ao SISUSP, serão exercidas pelo Hospital Universitário e coordenadas por uma Comissão Supervisora.
Parágrafo único – A estrutura administrativa da Superintendência Ambulatorial do SISUSP, prevista no art. 252 do Regimento Geral, fica absorvida pela Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, do HU.
Artigo 2º – À Comissão Supervisora do SISUSP, órgão normativo e deliberativo, compete:
I – definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da saúde, bem como acompanhar sua execução, dentro do orçamento pré-fixado pela COP e aprovado pelo Conselho Universitário;
II – deliberar acerca da celebração e da denúncia de convênios de assistência médica, atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto.
Parágrafo único – Na definição da política de benefícios, a Comissão Supervisora deverá levar em conta as necessidades e peculiaridades de cada segmento da comunidade universitária, ouvidas as Pró-Reitorias e a CODAGE.
Artigo 3º – Compõem a Comissão Supervisora:
I – o Vice-Reitor, seu presidente;
II – o Pró-Reitor de Graduação;
III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV – o Superintendente do HU;
V – o Coordenador da CODAGE;
VI- o Diretor de Recursos Humanos;
VII – o Diretor da Faculdade de Medicina;
VIII – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
IX – um dos Prefeitos dos campi do interior;
X – um representante dos alunos no Conselho Universitário;
XI – um representante dos funcionários no Conselho Universitário.
Parágrafo único – Os membros indicados nos incisos IX, X e XI serão designados pelo Reitor.
Artigo 4º – Nos campi do interior os Prefeitos deverão acompanhar a execução e avaliação dos serviços pertinentes ao SISUSP, reportando-se ao Presidente da Comissão Supervisora.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3144/98 (Proc. RUSP nº 89.1.44428.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de janeiro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor