(Revogada pela Portaria GR 3190/1999)
(Revoga a Portaria GR 2932/1995)
Institui o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído na USP o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, destinado a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação através de estágio supervisionado em atividades didáticas de graduação.
Artigo 2º – Poderão candidatar-se ao programa, exclusivamente alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em programas de doutorado ou mestrado.
Artigo 3º – A integração do aluno ao programa será feita mediante participação em projeto, que deverá conter o plano de atividades a serem desenvolvidas em disciplinas específicas sob a supervisão do professor responsável. O objetivo da participação do aluno é oferecer-lhe preparação pedagógica apoiando o ensino de graduação.
Parágrafo Único – As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não poderão exceder a 6 (seis) horas semanais e deverão ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.
Artigo 4º – Está vedado aos estagiários ministrar aulas teóricas sem supervisão do professor responsável.
Artigo 5º – A conclusão do estágio dará direito a um número de créditos, que será estabelecido pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitando o máximo de 10% do total de créditos em disciplinas exigido pelo Programa.
Artigo 6º – A participação no programa garantirá ao aluno um auxílio financeiro mensal, cujo valor da hora dedicada ao projeto corresponde ao da referência mais mérito de Assistente em RTP, exceto aos alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único – A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o interessado estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência dos termos desta Portaria.
Artigo 7º – O programa será coordenado pela Comissão Central do Programa constituída pelo Vice-Reitor, seu Presidente, pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação e de Pesquisa e por um representante do corpo discente, que obrigatoriamente será um aluno que satisfaça as exigências contidas no Artigo 2º, escolhido entre os representantes discentes da pós-graduação eleitos para os Conselhos Centrais e Universitário. Essa Comissão terá como finalidade acompanhar o programa semestralmente, a partir dos questionários de avaliação preenchidos pelos estagiários e pelo parecer geral da Comissão Coordenadora da Unidade.
Artigo 8º – O programa, nas Unidades, será coordenado pelo CTA e executado pela Comissão Coordenadora da Unidade, composta por membros das Comissões de Pós-Graduação e de Graduação e por um representante discente, que obrigatoriamente será um aluno que satisfaça as exigências contidas no Artigo 2º, escolhido pelos representantes discentes da pós-graduação dos órgãos colegiados da Unidade. Essa Comissão terá como finalidade:
I – estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
II – selecionar os candidatos inscritos, mediante exame dos projetos de participação;
III – avaliar, ao fim do período, o aproveitamento dos alunos através de relatórios.
Artigo 9º – A integração no Programa se fará pelo prazo de 5 meses, iniciando em 1º de fevereiro e 1º de julho de cada semestre.
Parágrafo Único – Um mesmo estudante de pós-graduação poderá participar do Programa até 4 (quatro) vezes no mestrado e 4 (quatro) vezes no doutorado, passando pelos respectivos processos de seleção.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GR-2932 de 09 de fevereiro de 1995.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de novembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor