(Revogada pela Portaria GR 3570/2005)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3116, de 15 de maio de 1998, que dispôs sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O parágrafo único do inciso IV do artigo 1º da Portaria GR nº 3116/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e ao Pró-Reitor de Pesquisa a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor