D.O.E.: 15/09/1998

PORTARIA GR Nº 3132, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

(Revoga a Portaria GR 2624/1990)

Dispõe sobre o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos – GADI, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos -GADI, responsável, no âmbito desta Universidade, pela execução de medidas concernentes à propriedade industrial e à propriedade intelectual de programas de computador, fica subordinado à Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE).

Artigo 2º – Compõem o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos – GADI um coordenador técnico, um desenhista e um secretário, designados pelo Reitor.

Artigo 3º – São atribuições do Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos – GADI:

I – Fornecer aos docentes e pesquisadores da Universidade de São Paulo todos os esclarecimentos necessários ou úteis para obter-se: a) a concessão de patente de invenção; b) a concessão de patente de modelo de utilidade; c) a concessão de registro de desenho industrial; d) a concessão de registro de marca; e) a tutela contra falsas indicações, geográficas ou não; f) a tutela contra a concorrência desleal; ou g) a tutela da propriedade intelectual de programa de computador.

II   – Proceder, nos órgãos para tanto competentes, ao pedido de patente ou de registro de bem objeto de propriedade industrial ou, no caso de programa de computador, de propriedade intelectual.

III – Estabelecer meios e modos para atuar adequadamente no processo de pedido de patente ou de registro, podendo a Universidade de São Paulo, em atuação, valer-se dos serviços prestados por terceiro, mediante contrato.

IV  – Fiscalizar o cumprimento de contrato, celebrado com terceiro, que recaia sobre bem objeto de propriedade industrial ou, no caso de programa de computador, de propriedade intelectual.

V  – Proceder, nos órgãos para tanto competentes, ao registro de contrato que acarrete, direta ou indiretamente, transferência de tecnologia, para que produza efeitos em relação a terceiros.

VI- Estabelecer e manter relações de cooperação com entes afins, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a troca de informações e a realização de eventos ligados à propriedade industrial ou à propriedade intelectual de programas de computador.

Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades, o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos – GADI observará as diretrizes fixadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e terá a coadjuvação, no que se fizer necessário, conveniente ou oportuno, da Consultoria Jurídica.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria GR nº 2.624, de 15 de outubro de 1990.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de setembro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor