(Revogada pela Portaria GR 3646/2005)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Portaria GR 3062/97, de 15 de maio de 1997.
O Reitor daUniversidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 8º da Portaria GR 3062/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º – Fica constituída Comissão Permanente que terá sua atuação definida nos termos do artigo 1º, devendo ter a seguinte composição:
I – o Coordenador da CODAGE (Presidente); e
II – 8 (oito) docentes da USP, ligados à área, a serem indicados pelo Magnífico Reitor.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor