D.O.E.: 16/05/1998 Revogada

PORTARIA GR Nº 3116, DE 15 DE MAIO DE 1998

(Revogada pela Portaria GR 3570/2005)

(Alterada pelas Portarias GR 3134/19983262/20013483/2004 e 3546/2005 e pela Resolução 4715/1999)

(Revoga as Portarias GR 2056/19862157/19862816/19933000/19963010/19963050/1997 e 3093/1997 e consolida os dispositivos da Resolução 3782/1991)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor daUniversidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos campi da Capital e do Interior competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:

I – Em relação aos procedimentos licitatórios:

a)- autorizar a abertura de licitação;
b)- designar servidor ou comissão para julgamento de licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, observando-se que, nestas duas últimas modalidades, um dos membros deverá ser previamente designado pelo Reitor;
c)- decidir recursos apresentados por licitantes;
d)- homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e)- anular ou revogar a licitação;
f) – dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação;
g)- ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, FAPESP, CNPq ou outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, nos termos do artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa.

§ 1º – Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentados no inciso XXI do artigo 24 da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

“XXI – para aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.”

§ 2º – Ao Presidente da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP) e ao Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP), fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas “a” a “f” deste inciso.

II – Em relação aos contratos administrativos e à realização de despesas, exceto às relacionadas com a contratação de pessoal docente e não docente:

a) – abonar prestação de contas de adiantamento de fundos sem prejuízo do exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como da auditoria interna da Reitoria;
b) – autorizar a realização de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações;
c) – autorizar despesas com viagens e diárias ao exterior de servidores pertencentes ao quadro da USP e de Professores Visitantes, com recursos orçamentários exclusivamente quando oriundos de Projetos Especiais das Pró-Reitorias para esse fim específico, ou de dotações consignadas no orçamento da CCInt, bem como extra-orçamentários (convênios, financiamentos, etc.) e receita própria, não superiores à quantidade permitida de diárias e respeitada a tabela vigente na USP;
d) – assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor;
e) – exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
f) – autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;
g) – autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;
h) – autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
i) – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
j) – aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Universidade a fornecedores faltosos;
k) – autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados por Unidades da USP, além de pagamento de honorários, nos seguintes limites:
1) defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na carreira: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP;
2) concurso para livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP;
l)- autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão.

§ 1º – Ao Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas “a” e “d” deste inciso, em relação aos procedimentos da Reitoria.
§ 2º – Ao Presidente da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP) fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas “b” e de “e” a “j” deste inciso, e para firmar contratos de interesse da Editora, objetivando a tradução e a edição de obras estrangeiras, bem como a edição e a co-edição de obras nacionais.
§ 3º -Ao Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP) fica delegada a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas “a”, “b” e de “d” a “j” deste inciso, relacionados às atribuições e atividades do FUNDUSP, no tocante ao cumprimento do plano de obras da USP.

III – Em relação ao patrimônio:

a)- aceitar doações não clausuladas, em espécie, limitadas ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente recolhidas à Divisão de Tesouraria da Reitoria, ou de materiais de consumo para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do campus, no caso das Prefeituras dos campi do interior, excetuando-se os demais órgãos da Reitoria, inclusive a Prefeitura do campus da Capital, Coordenadorias e Centros.
b) – deliberar sobre doação e alienação de bens móveis patrimoniados considerados inservíveis, observados os seguintes procedimentos:

1) encaminhar a relação desses bens à CODAGE para divulgação dessa disponibilidade às demais Unidades/Órgãos da USP;
2) aguardar, por 15 (quinze) dias, a manifestação de interesse por parte das Unidades/Órgãos, para efeito de transferência patrimonial, a ser procedida pela CODAGE;

c)- assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do art 1º e parágrafo único da Resolução nº 4505, de 22.10.97.

§ 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos deverá ser ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 2º – As alienações previstas na alínea “b” deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão, composta por pessoas com notório conhecimento técnico do material a ser alienado.

IV – Em relação aos convênios:

a) – assinar os convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes, sendo dada ciência desses ajustes, de modo sumário, à Comissão de Orçamento e Patrimônio;
b) – assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único – Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação e ao Pró-Reitor de Pós-Graduação a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento.

V – Em relação aos recursos humanos:

a) – autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em processo seletivo e em exame médico procedido pela USP; tenha sido considerada legal, quando for o caso, a acumulação remunerada; e que o posto de trabalho conste da lotação fixada;
b) – conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;
c) – assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.);
d) – autorizar afastamento de docentes até 30 dias, salvo o do próprio dirigente, que dependerá de autorização do Reitor, conforme Resolução nº 3532, de 22.06.89.

Artigo 2º – Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE:

I – firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea “a”, do artigo 1º desta Portaria;
II – firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;
III – aprovar quadro de substituição de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente;
IV- efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria.

Parágrafo único – No âmbito das Unidades / Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos.

Artigo 3º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos:

I – alteração salarial em decorrência de disposição legal;
II – anotação de férias;
III- alteração de função, após a publicação pelo órgão competente;
IV- Atestado de Afastamento e Salário – A.A.S.;
V – Comunicação de Acidente de Trabalho – C.A.T.;
VI – Solicitação de Transferência de Conta Vinculada – FGTS -S.T.C.V.;
VII – Discriminação de Contribuições – D.C.;
VIII – Requerimento de Beneficio por Incapacidade – R.B.I.;
IX – outros documentos e anotações de características simples e rotineiras.

Artigo 4º – Compete ao Coordenador de Administração Geral, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.

Artigo 5º – Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria a prática de qualquer ato que origine despesas relativas a:

I – aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;
II – viagens e diárias ao exterior, exceto as previstas no inciso II, alínea “c”, do artigo lº desta Portaria;
III- inscrição em associações de classe.

Artigo 6º – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as Portarias GR 2056/86, 2157/86, 2816/93, 3000/96, 3010/96, 3050/97 e 3093/97, e consolida os dispositivos da Resolução 3782/91 (Proc.RUSP 97.1.24852.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor