(Revoga a Portaria GR 3100/1998)
Cria Comissão Mista junto à Pró-Reitoria de Graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei nº 9394/96 (LDB), e considerando:
– que os conceitos de estágios de estudantes, curriculares e extracurriculares, devem ser definidos inclusive no que diz respeito à cobertura securitária dos estagiários; à atividade de seus supervisores; e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área; e
-que deverá ser formulado instrumento legal adequado a tais exigências, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Graduação, Comissão Mista com a incumbência de examinar e apresentar propostas relativas aos estágios de estudantes (curriculares e extracurriculares), aos instrumentos legais para concretizá-los, ao seguro dos estagiários, às atividades dos supervisores dos estágios curriculares e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área.
Artigo 2º – A Comissão Mista terá a seguinte composição:
I – representantes do Conselho de Graduação;
II – um representante da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
III – um representante da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Parágrafo único – O Presidente da Comissão será indicado pelo Reitor dentre os membros.
Artigo 3º – A mencionada Comissão deverá apresentar o respectivo relatório à Pró-Reitoria de Graduação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da datada constituição da Comissão.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR/3100, de 19.02.98.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor