(Revogada pela Portaria GR 3280/2001)
Dispõe sobre os objetivos do USPonline, a composição do Conselho Gestor e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O UsPonline, criado por iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social – CCS, da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais – CECAE, do Centro de Computação Eletrônica – CCE e da Comissão Central de Informática – CCI, integra a estrutura organizacional do primeiro órgão, e tem por finalidade:
I – constituir interface de informação e cultura “on line”, que planeja, desenvolve e gerencia o núcleo central de informações institucionais da USP na internet, incluindo as páginas raízes na WWW;
II – fomentar e facilitar a difusão dessa cultura em toda a Universidade, prestando assistência e consultoria às Unidades para que disponibilizem suas informações e matéria acadêmica na internet; e
III – atuar como instância normativa do material veiculado na rede de informações da USP na internet.
Artigo 2º – O USPonline é orientado por um Conselho Gestor constituído pelos Coordenadores da Coordenadoria de Comunicação Social, da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais, do Centro de Computação Eletrônica e pelo Presidente da Comissão Central de Informática.
Artigo 3º – No plano operacional, o USPonline contará ainda com dois Coordenadores, um Acadêmico e um Executivo, ambos com participação nas reuniões do Conselho Gestor, e com uma Comissão de Planejamento, composta pelos dois Coordenadores e mais cinco membros, representantes das áreas técnica, artística, de informação, de comunicação e de extensão universitária, e designados pelo próprio Conselho Gestor.
Artigo 4º – Cabe ao Conselho Gestor eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente, que terão mandado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 5º – Ao Conselho Gestor compete:
I – definir a política geral e conceitual e estabelecer normas relativas ao material e atividades referidos no artigo 1º;
II – escolher os Coordenadores Acadêmico e Executivo.
Artigo 6º – Ao Presidente do Conselho Gestor compete elaborar a pauta e presidir as reuniões.
Artigo 7º – Ao Coordenador Acadêmico compete elaborar a pauta e presidir as reuniões da Comissão de Planejamento.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor