Estende o benefício instituído pela Portaria GR 3094/97 aos docentes da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam estendidos os Artigos 1º, 2º e 4º da Portaria GR 3094/97 aos docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor em 01.12.97, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor