(Ver também a Portaria GR 3095/1997)
(Alterada pela Portaria GR 3253/2000)
Dispõe sobre o benefício Auxilio Creche aos servidores não docentes e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 3º, Inciso III Subsistema de Manutenção, parágrafo único, da Resolução 4.154/95, de 29.03.95, ouvida a C.C.R.H. e face às disponibilidades orçamentárias nesta data, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O benefício Auxilio Creche será pago aos servidores que tenham filhos, crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até 7 (sete) anos de idade, que não estejam matriculados em nenhuma unidade de creche na USP. O salário mensal para o percebimento do benefício não poderá exceder ao limite de R$ 1.529,50 (Hum mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos).
Artigo 2º – O valor do Auxílio Creche será de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por dependente.
Artigo 3º – O limite para percebimento do benefício a que se refere o Artigo 1º será proporcional à jornada de trabalho em que se encontrar o servidor. O Auxílio Creche será pago de acordo com os seguintes critérios:
I – integralmente, aos servidores regidos pela CLT em jornada superior a 30 horas semanais de trabalho;
II – 50% do valor do benefício, aos servidores regidos pela CLT em jornada inferior ou igual a 30 horas semanais de trabalho;
III – integralmente, ao servidores sob vínculo autárquico em jornada completa de trabalho;
IV – 50% do valor do benefício, aos servidores sob vínculo autárquico em jornada parcial ou comum de trabalho.
Artigo 4º – Não terão direito ao benefício Auxilio Creche:
a) Servidores aposentados
b) Servidores afastados com prejuízo de vencimentos
c) Cônjuge de servidor que já perceba o benefício
d) Estagiários e bolsistas
Artigo 5º – Os valores estabelecidos nos artigos 1º e 2º serão revistos na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer reajuste adotado pelo CRUESP, para os servidores não docentes.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor em 01.12.97, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor