D.O.E.: 31/07/1997 Revogada

PORTARIA GR Nº 3076, DE 30 DE JULHO DE 1997

(Revogada pela Portaria GR 3434/2003)

(Republicada em 01.08.1997)

Dispõe que a dotação alocada no Orçamento das Unidades a título de manutenção e reposição de equipamentos de informática será usada em conformidade com lista detalhada em anexo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A dotação alocada no Orçamento das Unidades a título de manutenção e reposição de informática será usada em conformidade com a lista detalhada em anexo, integrante desta Portaria.

Parágrafo único – A Comissão de Administração dos Fundos de Informática – CAFI, criada pela Portaria GR-2926 de 09.01.95, assessorará o Reitor nos assuntos relativos a esta Portaria.

Seção I – da Execução dos Serviços de Informática

Artigo 2º – A Unidade poderá executar os serviços de informática diretamente ou através do Centro de Computação Eletrônica da USP, do Centro de Informática de São Carlos, da Prefeitura do campus “Luiz de Queiroz” (através do CIAGRI), do Centro de Informática de Ribeirão Preto e da Prefeitura do campus de Bauru, doravante denominados Centros de Informática, ou ainda através de terceiros.

Parágrafo Único – São serviços de informática: instalação e atualização de software, solução de problemas de software, projeto e instalação e certificação de redes locais, manutenção de equipamentos de informática e redes de computadores, elaboração de especificações técnicas e editais para compra de equipamentos de informática e redes de computadores.

Artigo 3º – Os procedimentos operacionais dos serviços de informática executados pelos Centros de Informática, previstos nesta Portaria, serão regulamentados através de Ordem de Serviço a ser baixada pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE.

Artigo 4º – Sobre os serviços de informática executados pelos Centros de Informática serão elaborados relatórios, que ficarão arquivados nos Centros de Informática pelo período de 5 anos.

Seção II – da Atualização do Parque de Informática

Artigo 5º – A aquisição de equipamentos poderá ser feita junto ao Estoque de Equipamentos da USP, ou diretamente, através de terceiros.

§ 1º – A USP manterá um Estoque de Equipamentos de Informática e de Redes de Computadores e uma Reserva do Fundo para Equipamentos de Informática, ambos administrados pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática – CAFI.

§ 2º – A CCI deverá aprovar as aquisições de equipamentos que comporão o Estoque de Equipamentos de Informática e de Redes de Computadores.

§ 3º – A unidade poderá adquirir equipamentos do Estoque de Informática através de repasse da dotação de manutenção e reposição de informática ou de outros recursos não vinculados, para a Reserva do Fundo para Equipamentos de Informática e de Redes de Computadores.

Seção III – do Software

Artigo 6º – A aquisição de software poderá ser feita pela aquisição de direitos de uso de cópias do respectivo software pelas Unidades junto ao “Estoque” de Software da USP, através dos Centros de Informática, ou diretamente, através de terceiros.

§ 1º – A USP manterá um “Estoque” de Software, do qual fará parte o conjunto de aplicativos padrão adotado pela Universidade para uso administrativo, e aplicativos de uso científico ou acadêmico que sejam de interesse geral.

§ 2º – A CCI deverá aprovar as aquisições de software que comporão o “Estoque” de Software.

§ 3º – A Unidade poderá adquirir software do “Estoque” de Software através de repasse da dotação de reposição ou de outros recursos, não vinculados, para o órgão responsável pelo contrato do software em questão.

Artigo 7º – Os Centros de Informática divulgarão anualmente uma lista de software para os quais é dado suporte.

Seção IV – Disposições Gerais

Artigo 8º – Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pelo presidente da CAFI.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

ANEXO DA PORTARIA GR Nº 3076/97

A – São considerados softwares:

– sistemas operacionais

– aplicativos tais como editores de texto, editores gráficos, editores de animação, programas de CAD/CAM/CAE, planilhas eletrônicas, gerenciadores de bancos de dados, aplicativos de navegação de teia, gerenciadores de acesso à rede, gerenciadores de impressão ou de outros periféricos, aplicativos de autoria, sistemas de gerenciamento de rede

– linguagens de programação

– bibliotecas de rotinas auxiliares

Nota Importante:

Não são considerados softwares:

– bases de dados

– documentos digitalizados (exemplo: enciclopédias)

B – Lista de Equipamentos de Informática e de Redes de Computadores

1 – Conjuntos e Periféricos:

– microcomputador (tipo: IBM-PC/AT-286, IBM-PC/AT-386SX, IBM­PC/AT-386DX, IBM-PC/AT486SX, IBM-PC/AT-486DX, IBM-PC/AT­Pentium/Pentium Pro/Pentium MMX, Macintosh, etc.)

– monitor de vídeo (tipo: VGA, S-VGA, monocromático e colorido, para microcomputadores e WorkStations, etc.)

– impressora matricial

– impressora jato de tinta/cera (monocromática, colorida, etc.)

– impressora laser (monocromática, colorida, para rede, etc.)

– WorkStation (RISC, CISC, etc.)

– scanner (tipo: “handscanner” e de página, etc.)

– câmeras digitalizadoras (monocromáticas, coloridas, etc.)

– teclado (para microcomputador e WorkStations)

– mouse (tipo: serial, “bus mouse” , para WorkStations, etc.)

– mesa digitalizadora

– plotter (tamanho: A3, A2, etc.)

– unidade digitalizadora de imagem com câmera de vídeo

– unidade digitalizadora de som

– unidade leitora de código de barras

– unidade externa de CD-ROM

– unidade externa de disco rígido

– unidade externa de disco (Zip, Jazz, etc.)

– unidade compartilhadora de impressora

– modem externo (síncrono/assíncrono)

– multiplexador

– unidade de fita (streamer, DAT, hexabyte, etc.)

– unidade coletora de dados

– microcomputador portátil (laptop, notebook, etc.)

– unidade servidora de disco

– data-show (VGA, S-VGA, monocromático, colorido, etc.)

– canhão para projeção (VGA, S-VGA, monocromático, colorido, etc.)

– equipamentos de rede (hubs, bridges, roteadores, etc.)

– rede física (rede Ethernet, incluindo cabeamento, etc.)

2 – Componentes:

– unidade acionadora de disco rígido (winchester E-IDE, SCSI, etc.)

– unidade acionadora de disco flexível (drive de 3,5″, 5,25″, etc.)

– placa-mãe (motherboard 286, 386, 486, Pentium, etc.)

– placa controladora de vídeo (VGA, S-VGA, etc.)

– placa controladora de unidade de disco flexível e de unidade de disco rígido (E-IDE, SCSI, etc.)

– placa controladora de entrada e saída (multi-IO, seriais, paralelas, “joystick”, USB, etc.)

– placa de rede (placa Ethernet, fast-Ethernet, etc.)

– placa modem/fax-modem

– placa de som (8 bits, 16 bits, ASP, etc.)

– placa digitalizadora de vídeo

– placa controladora SCSI

– barras de memória (SIMM 30/72 vias: 4MB, 8MB, etc., DIMM, etc.)

– co-processador aritmético

– unidade de CD-ROM

– unidade gravadora de CD (CD-R)

– unidade de fita (streamer, DAT, hexabyte, etc.)

– unidade gravadora e leitora de disco óptico regravável

– fontes de alimentação (para microcomputador, para impressora, para monitor, etc.)

– componentes diversos de impressoras (placa processadora, placa de entrada de dados, cabeça de impressora, unidade fusora, cilindro, motor de passo, motor DC, alimentador de folhas avulsas, etc.)

– placas de WorkStations

– microtransceiver

– patch panel

– cabo de manobra

– cabo de estação

– interface de voz (E&m, El, etc.)

– módulos para chassis multifunção

– quadro de distribuição óptico

– cabos (UTP, STP, fibra óptica, etc.)

Nota Importante:

Não são considerados Equipamentos de Informática para efeito desta Portaria:

– estabilizadores de tensão

– no-break

– aparelhos de ar condicionado

– ventiladores

– máquinas de escrever elétrica/eletrônica

– equipamentos de fax

– máquinas copiadoras (xerográficas, fotocopiadoras, etc.)

– aparelhos telefônicos

– centrais telefônicas

– máquinas calculadoras

– agendas eletrônicas

– aparelhos de som

– retroprojetores

– projetores de slides

– aparelhos de projeção (l6mm, 35mm, etc.)

– unidades de iluminação (refletores, projetores, etc.)

– unidades leitoras de vídeo-laser

– aparelhos de televisão (colorida, branco e preto, etc.)

– aparelhos de vídeo-K7 (VHS, etc.)

– máquinas fotográficas (35 mm, etc.)

– câmeras de vídeo (super 8, VHS, etc.)