(Revogada pela Portaria GR 3459/2003)
(Revoga a Portaria GR 3044/1997)
Dispõe sobre a fixação de taxas para revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas:
I – revalidação de diplomas: R$ 142,00;
II – registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 50,00;
III – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 29,00.
§ 1º – Os valores referentes aos incisos I a III do art. 1º serão revistos a cada seis meses.
§ 2º – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se referem os incisos II (1ª via), e III deste artigo, os alunos graduados na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – As taxas a que se referem os incisos I a III do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria Central.
Artigo 3º – A abertura do processo de revalidação de diplomas será efetuada na Secretaria Geral da Reitoria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GR-3044, de 21 de janeiro de 1997 e demais disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor