(Revogada pela Portaria GR 3270/2001)
Dispõe sobre o número de dias letivos nos cursos de graduação da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Lei nº 9394, de 20.12.96, considerando os prazos estabelecidos no art. 88 dessa mesma Lei, e considerando que o planejamento do ano letivo de 1997 dos cursos de graduação foi estabelecido pela Resolução do Conselho de Graduação nº 4297, de 18.10.96, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O calendário escolar dos Cursos de Graduação da Universidade de São Paulo, independentemente do ano civil, terá, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, sendo que em cada um dos dois semestres o número de dias letivos não poderá ser inferior a cem.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor