Dispõe sobre concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o artigo 4º, da Portaria GR 2915, de 17.10.94, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido à Associação de Pós-Graduandos, o auxílio de R$ 950,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pelo item de despesa – 3439 – Outros Serviços de Terceiros – Recursos Próprios da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 97.1.9142.1.9).
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor