D.O.E.: 23/01/1997 Revogada

PORTARIA GR Nº 3044, DE 21 DE JANEIRO DE 1997

(Revogada pela Portaria GR 3074/1997)

(Revoga a Portaria GR 3016/1996)

Dispõe sobre a fixação de taxas para revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas:

I – revalidação de diplomas: R$ 136,00;

II – registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 48,00;

III – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 27,00.

§ 1º – Os valores referentes aos incisos I a III do art. 1º serão revistos a cada seis meses.

§ 2º – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se referem os incisos II (1ª via), e III deste artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – As taxas a que se referem os incisos I a III do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e repassadas à Tesouraria Central.

Artigo 3º – A abertura do processo de revalidação de diplomas será efetuada na Secretaria Geral da Reitoria, e a análise de mérito terá início junto a Unidade Universitária designada para apreciação do pedido, uma vez apresentada prova de recolhimento da taxa a que se refere o inciso I do art. 1º.

Parágrafo único – No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GR-3016, de 18 de julho de 1996 e demais disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de janeiro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor