D.O.E.: 05/12/1996 Revogada

PORTARIA GR Nº 3043, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogada pela Portaria GR 3533/2004)

(Alterada pela Portaria GR 3239/2000)

Dispõe sobre a alteração da função exercida por servidor não docente e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, III e parágrafo único, da Resolução nº 4.154, de 29.03.95, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A função exercida, conforme descrita no Plano de Classificação de Funções (P.C.F.), poderá ser alterada, com a aprovação do CTA ou órgão equivalente e com a concordância expressa do servidor, mantidos o grupo, faixa e nível, nas seguintes hipóteses:

a) servidor que passa a exercer outras atividades no mesmo local de trabalho;

b) servidor que passa a exercer outras atividades, dentro da mesma Unidade/Órgão, porém com alteração do local de trabalho;

c) servidor que passa a exercer outras atividades em Unidade/Órgão e local de trabalho diversos da lotação original;

d) servidor que passa a exercer outras atividades, tendo em vista perícia médica.

Artigo 2º – A solicitação de alteração da função para outra de mesmo grupo, faixa e nível inicial, respeitados os requisitos exigidos para a nova, só será possível após a permanência do servidor pelo prazo de (02) dois anos naquela em que estiver atualmente enquadrado.

§1º – O prazo previsto no caput não se aplica nos casos de alteração de função decorrente de readaptação funcional mediante perícia médica.

§2º – A alteração de função com mudança de grupo, faixa e nível só será possível por meio de processo seletivo.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de dezembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor.