D.O.E.: 29/11/1996

PORTARIA GR Nº 3041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre os demonstrativos de pagamentos dos vencimentos dos servidores não docentes sob o regime autárquico e contratados pela Resolução n º 540/74.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, III e parágrafo único, da Resolução nº 4.154, de 29.03.95, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os servidores não docentes, autárquicos e contratados pela Resolução nº 540, de 17 de outubro de 1974, enquadrados na forma do artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução nº 4.154, de 29.03.95, terão as atuais vantagens, que são utilizadas para o cálculo do adicional de função, registradas, tão somente, nos respectivos prontuários funcionais.

Parágrafo único – As vantagens referidas no caput deixarão de constar dos demonstrativos de pagamento, passando a compor o vencimento dos servidores.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.96, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor