(Revogada pela Portaria GR 3189/1999)
(Revoga a Portaria GR 3035/1996)
Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos dependentes dos docentes, discentes e servidores da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 251 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica assegurada aos dependentes dos docentes, discentes e servidores da USP a assistência médico-hospitalar, dentro de seu sistema de saúde, na forma desta Portaria.
Artigo 2º – São considerados dependentes:
I – cônjuge ou companheiro(a) estável, desde que não possua vínculo empregatício com outra instituição e não receba benefício de natureza econômica e financeira;
II – filho(a) ou enteado(a), desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;
III – menor (parente ou não) que o declarante possua termo de guarda, crie e eduque, desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;
IV – filho incapaz (louco, surdo-mudo e pródigo, assim declarado judicialmente), ou portador de invalidez permanente, estes independentemente de idade;
V – pai e mãe, desde que não possuam vínculo empregatício com outra instituição e não recebam benefício de natureza econômica e financeira.
Artigo 3º – O SISUSP poderá solicitar comprovação dos dependentes aos docentes, discentes e servidores.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 3035, de 23.10.96 (Proc. USP nº 96.1.1950.62.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor