(Revogada pela Portaria GR 3016/1996)
Altera dispositivos da Portaria GR-2984, de 18 de janeiro de 1996.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Os artigos 1º e 2º da Portaria GR-2984, de 18 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas:
I – revalidação de diplomas: R$ 123,00
II – registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 43,00
III – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 24,00
IV – expedição de certificados de cursos: R$ 24,00
§ 1º – Os valores referentes aos incisos I a IV do artigo 1º serão revistos a cada seis meses.
Artigo 2º – As taxas a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e repassadas à Tesouraria Central.”
Artigo 2º – Fica revogado o art. 3º da citada Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor