(Revogada pela Portaria GR 3116/1998)
Inclui dispositivos ao artigo 1º da Portaria GR 2816, de 29 de abril de 1993, que dispôs sobre delegação de competência, e revoga a Portaria GR 2977, de 06 de dezembro de 1995.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam incluídos ao artigo 1º da Portaria GR 2816, de 29 de abril de 1993, o inciso XVII e o § 7º, com a seguinte redação:
“XVII – aceitar doações não clausuladas em espécie, limitadas ao valor de até R$ 30.000,00, devidamente recolhidas à Tesouraria Central, ou de materiais de consumo, para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso das Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do campus, no caso das Prefeituras dos campi do Interior.”
“§ 7º – O disposto no inciso XVII deste artigo não se aplica aos demais Órgãos vinculados à Reitoria, inclusive a Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo, Coordenadorias e Centros.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 2977, de 06 de dezembro de 1995 (Proc. USP nº 93.1.4666.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de maio de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor