D.O.E.: 22/03/1996

PORTARIA GR Nº 2991, DE 19 DE MARÇO DE 1996

Altera a Portaria GR nº 2311, de 30 de novembro de 1987, que dispõe sobre medidas de segurança nos campi Universitários e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando

o elevado número de furtos e roubos que ocorrem nos campi Universitários;

a constatação de que a maior parte das ocorrências se verifica durante o dia;

a necessidade de aperfeiçoar os cuidados com a guarda dos bens da Universidade,

resolve regulamentar as disposições dos artigos 167, inciso XI, e 170, Parágrafo único, alíneas “c” e “j”, do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo – ESU -, baixando a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os servidores docentes, técnicos e administrativos são pessoalmente responsáveis pelos bens, de qualquer espécie, da Universidade postos sob sua guarda.

Artigo 2º – Os servidores devem tomar cautelas para preservar o patrimônio da USP, tais como: fechar portas, janelas, armários, etc., sempre que tiverem que se ausentar da sala, laboratório ou local em que se encontrem e não houver outro servidor que possa substituí-los na guarda dos bens sob sua responsabilidade.

Artigo 3º – Verificada a existência de algum furto, o Diretor da Unidade ou Órgão deverá providenciar:

I – a imediata lavratura de Boletim de Ocorrência, perante a Autoridade Policial competente, preservando-se o local para que possa ser levada a efeito eventual perícia;

II – instaurar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do evento, sindicância administrativa local para a apuração de responsabilidade e autoria do delito.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor