D.O.E.: 05/03/1996

PORTARIA GR Nº 2988, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre a eleição de um estudante de graduação e de um estudante de pós-graduação, contemplados com a Bolsa-Moradia, para compor a Comissão Mista encarregada de regulamentar o Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de um aluno de graduação e de um aluno de pós-graduação, contemplados com Bolsa-Moradia do CRUSP, para compor a Comissão Mista de que trata o art. 8º da Resolução 4225, de 28.11.95, processar-se-á em uma única fase.

Artigo 2º – A eleição realizar-se-á no dia 21 de março de 1996, das 9 às 19:30 horas, pelo voto direto e secreto dos alunos de graduação e pós-graduação, que estejam usufruindo da Bolsa-Moradia junto ao CRUSP.

Parágrafo único – Os alunos de graduação e de pós-graduação, devidamente credenciados como moradores regulares do CRUSP em lista emitida pela COSEAS, votarão em urnas colocadas na sala de Informática do CRUSP.

Da Inscrição

Artigo 3º – A Secretaria Geral da USP registrará, até às 17:00 horas do dia 12 de março de 1996, a inscrição dos candidatos de graduação e de pós-graduação.

§ 1º – No ato das inscrições os candidatos deverão estar presentes ou representados por procurador devidamente credenciado, e apresentar comprovante de matrícula e declaração emitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP – COSEAS, atestando a condição de aluno contemplado com a Bolsa-Moradia com vigência no ano de 1996.

§ 2º – Cabe à Secretária Geral decidir quanto ao deferirmento dos pedidos de inscrição.

§ 3º – Os nomes dos candidatos constarão na cédula, pela ordem de inscrição.

§ 4º – Em 13 de março de 1996 será divulgado junto ao CRUSP o quadro dos candidatos inscritos.

§ 5º – Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até às 16:00 horas do dia 14 de março de 1996, e serão decididos pelo Reitor.

Da Eleição

Artigo 4º – O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:

I – a Secretaria Geral designará um Presidente e dois mesários para cada urna eleitoral;

II – o Presidente da mesa eleitoral deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;

III – a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade, comprovante de matrícula relativo a 1996 e confronto de seu nome com o constante das listas de alunos contemplados com a Bolsa-Moradia/1996, emitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP;

IV – não será permitido o voto por procuração;

V – cada votante poderá votar em um único representante relativo à sua categoria (graduação ou pós-graduação).

Da apuração

Artigo 5º – A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.

Artigo 6º – Acompanhará cada urna, a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando o local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores votantes e quaisquer ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

Artigo 7º – Terminada a apuração todo o material relativo à eleição, inclusive os votos e os mapas dos resultados do pleito será encaminhado à Secretaria Geral, que o conservará pelo prazo de trinta dias.

Do Resultado

Artigo 8º – Será considerado eleito o aluno mais votado de cada categoria (graduação e pós-graduação).

Artigo 9º – Cabe à Secretária Geral da Universidade de São Paulo, a proclamação do resultado final da eleição.

§ 1º – Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes eleitos no Diário Oficial.

§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Reitor.

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Fevereiro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor