D.O.E.: 17/10/1995

PORTARIA GR Nº 2971, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre a criação da Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto ao Departamento Técnico do SIBi, a Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.

Parágrafo único – A referida Comissão terá um Presidente a ser indicado pelo Reitor.

Artigo 2º – As atribuições da Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP são as seguintes:

I – elaborar as especificações técnicas para aquisição de software;

II – avaliar os softwares existentes para tal finalidade, com objetivo de selecionar aquele mais adequado ao Sistema;

III – acompanhar a implantação do software no Sistema;

IV – acompanhar o cronograma de execução, bem como certificar-se de seu cumprimento;

V – emitir pareceres técnicos, quando necessário;

VI – elaborar relatórios parciais de acompanhamento e conclusivo sobre suas atividades.

Artigo 3º – Durante as suas atividades a Comissão, ora criada, utilizará os recursos de infra-estrutura do Departamento Técnico do SIBi.

Artigo 4º – A Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP terá a seguinte composição:

I – o Diretor Técnico do SIBi;

II – dois representantes da diretoria do DT/SIBi;

III – um analista de sistemas alocado no DT/SIBi;

IV – um representante do Departamento de Informática da CODAGE;

V – um representante do Centro de Computação Eletrônica;

VI – um docente, membro do Conselho Supervisor do SIBi;

VII – dois bibliotecários, membros do Conselho Supervisor do SIBi;

VIII – um consultor pertencente a uma das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP;

IX – um consultor externo à USP;

X – dois consultores a serem indicados pela FAPESP.

Artigo 5º – A Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP extinguir-se-á quando da total implantação do software.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 95.1.296.69.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor