Dispõe sobre a cobrança de ingressos e venda de objetos no Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, e revoga a Portaria GR nº 1572/84.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Museu de Arte Contemporânea fica autorizado a cobrar ingresso pela visitação pública e a vender objetos alusivos ao Museu, tais como publicações especializadas, catálogos, cartões postais, pôsteres, camisetas e outros objetos pertinentes a uma loja de Museu.
Artigo 2º – Fica revogada a Portaria GR nº 1572, de 17.02.84.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 84.1.3932.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de agosto de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor