(Alterada pela Portaria GR 2978/1995)
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Modernização Tecnológica da Informática Administrativa (CAMTIA).
Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Modernização Tecnológica dá Informática Administrativa (CAMTIA) com a finalidade de assessorar a Comissão Central de Informática (CCI) em assuntos relativos ao Programa de Modernização da Informática Administrativa.
Parágrafo único – O Programa de Modernização da Informática Administrativa terá um Coordenador a ser indicado pelo Reitor.
Artigo 2º – As atribuições da CAMTIA são as seguintes:
I – acompanhar as diretrizes técnicas do mencionado Programa, relativas aos aspectos de hardware, de software, de implementação da produção e da aderência do projeto às necessidades da USP;
II – acompanhar o cronograma global do Programa, bem como certificar o seu cumprimento;
III – alertar a CCI sobre entraves potenciais para o Programa, apontando sugestões de soluções quando possível.
Artigo 3º – Nas suas atividades e conclusões, a CAMTIA deverá ter presente os recursos da USP disponíveis para o mencionado Programa. Deverá ainda observar a diretriz da CCI de tornar operacional a totalidade do mesmo até fins do ano de 1997.
Parágrafo único – A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos sobre as suas atividades para a apreciação da CCI.
Artigo 4º – A CAMTIA terá a seguinte composição:
I – o Presidente da CCI, seu presidente;
II – o Coordenador da CODAGE;
III – o Coordenador do CCE;
IV – o Diretor do Departamento de Informática da CODAGE;
V – o Coordenador do Programa de Modernização da Informática Administrativa;
VI – docentes indicados pelo Reitor;
VII – um especialista externo à USP.
Artigo 5º – A CAMTIA vigorará até 31.12.1997; após essa data, a mesma será extinta.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor