Dispõe sobre a criação de Comissão com a incumbência de examinar propostas e projetos de implantação de obras de arte no campus da CUASO.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada Comissão com a incumbência de examinar propostas e projetos de implantação de obras de arte no Campus da Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira
Artigo 2º – A Comissão responderá diretamente ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e terá a seguinte composição:
I – o Diretor do Museu de Arte Contemporânea, seu presidente;
II – um representante do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP);
III – um representante do Museu de Arte Contemporânea (MAC);
IV – um representante da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
V – um representante da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU);
VI – um representante da Comissão de Patrimônio Cultural (CPC);
VII – um representante da Comunidade, sem vínculos com a USP, dentre personalidades de expressão da sociedade civil;
VIII – um representante da área de Arquitetura;
IX – um representante da área de Paisagismo.
§1º – O mandato do membro referido no inciso I coincidirá com o seu exercício no cargo de Diretor.
§2º – O mandato dos membros referidos nos incisos II a IX será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Artigo 3º – A Comissão reunir-se-á mediante convocação de seu presidente, conforme calendário aprovado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 4º – A Comissão deverá opinar conclusivamente sobre as questões de sua competência, estabelecidas no artigo 1º, e essas conclusões deverão ser remetidas ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 85.1.38026.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor