D.O.E.: 20/05/1995 Revogada

PORTARIA GR Nº 2946, DE 19 DE MAIO DE 1995

(Revogada pela Portaria GR 2959/1995)

(Revoga a Portaria GR 2928/1995)

Dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos enumerados passam a ter as seguintes taxas:

I – revalidação de diplomas: R$ 106,00

II – registro de diploma (1ª e 2ª vias): R$ 37,00

III – expedição de diplomas de Livre-Docente e Adjunto: R$ 37,00

IV – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 21,00

V – expedição de certificados de cursos: R$ 21,00

§1º – Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1º serão revistos a cada três meses.

§2º – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – As taxas a que se referem os incisos I e V do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e, repassadas à Tesouraria Central.

Artigo 3º – As taxas a que se refere os incisos II, III e IV deverão ser recolhidas diretamente na Tesouraria Central.

Artigo 4º – A instrução do processo de revalidação terá início junto à Unidade Universitária designada para apreciação do pedido, uma vez apresentada prova do recolhimento da taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º .

Parágrafo único – No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR-2928, de 23.01.95 e demais disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor