O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 1995, o expediente na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – As Unidades da USP com atividades essenciais e de interesse público poderão, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecer o horário de funcionamento nessas datas.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor