Dispõe sobre codificação de disciplinas na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A partir do ano letivo de 1995, as disciplinas ministradas na Universidade de São Paulo serão codificadas por meio de três letras e quatro algarismos.
§1º – As três letras identificarão a Unidade e o Departamento responsável pelas disciplinas.
§2º – Os quatro algarismos indicarão o nível da disciplina na seguinte conformidade:
I – de 0 a 3999 – disciplinas dos cursos de graduação;
II – de 4000 a 6999 – disciplinas dos cursos de pós-graduação;
III – de 7000 a 8999 – disciplinas dos cursos previstos no artigo 119 do Regimento Geral;
IV – de 9000 a 9999 – disciplinas dos cursos previstos no artigo 118 do Regimento Geral.
Artigo 2º – Além do disposto no artigo anterior, poderão existir outras modalidades de codificação de disciplinas nos diversos níveis, de acordo com as especificidades de cada curso ou programa.
Parágrafo único – A orientação relativa ao previsto neste artigo ficará sob a responsabilidade das respectivas Pró-Reitorias.
Artigo 3º – A todos os códigos de disciplinas já existentes, será acrescido automaticamente um primeiro algarismo, que será identificado por “0” (zero) e por “4” (quatro), respectivamente, para a graduação e para a pós-graduação.
Artigo 4º – Será vedada a utilização de códigos de disciplinas extintas.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos novos sistemas informatizados de controle acadêmico de Graduação e de Pós-Graduação.
Artigo 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor