D.O.E.: 18/01/1995 Revogada

PORTARIA GR Nº 2927, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

(Revogada pela Portaria GR 4551/2009)

(Alterada pela Portaria GR 2931/1995)

Dispõe sobre a contratação de seguro contra roubo e incêndio, a ser providenciado pelos docentes permissionários para o uso exclusivo e em locais de sua conveniência, de equipamentos de informática pertencentes à USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os docentes permissionários de uso de equipamentos de informática pertencentes à Universidade de São Paulo, que utilizam esses bens com exclusividade e nos locais de sua conveniência, deverão manter os bens segurados contra roubo e incêndio.

Parágrafo único – A apólice do seguro deverá ser emitida tendo como beneficiária a Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – O seguro deverá ser efetuado no valor atual de aquisição no mercado nacional para configuração idêntica à mencionada no Termo de Permissão de Uso, e sua validade deverá ser preservada durante a vigência do citado ajuste.

Artigo 3º – A apresentação da apólice de seguro deverá ocorrer junto à CODAGE – Coordenadoria de Administração Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação desta Portaria.

Artigo 4º – Os docentes permissionários que não tomarem as providências indicadas no artigo 1º responderão pessoalmente nos casos de perda dos equipamentos por roubo ou incêndio.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 94.1.33326.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor