(Alterada pela Portaria GR 5917/2012)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Regulamenta o funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos da Universidade de São Paulo e dá outras providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
considerando que uma das finalidades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) é centralizar informações bibliográficas, conforme Resolução nº 2226, de 08 de julho de 1981;
considerando que para cumprir esse objetivo foi implantado o Banco de Dados Bibliográficos – “DEDALUS”, para o qual é realizada a coleta, a armazenagem e o tratamento técnico das informações bibliográficas, possibilitando sua disseminação e uso pela comunidade; e
considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Banco de Dados Bibliográficos da USP – “DEDALUS” – é o instrumento oficial incumbido de reunir todos os registros relativos à informação bibliográfica, promover a sua recuperação e indicar a localização física do material no acervo das bibliotecas da USP.
Artigo 2º – Cabe ao Departamento Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas e ao Centro de Computação Eletrônica, conjuntamente, promoverem as atividades necessárias e de suas respectivas competências, a fim de operacionalizar e manter o “DEDALUS” em funcionamento regular.
Artigo 3º – Compete às Bibliotecas do Sistema a coleta e a armazenagem das informações relativas à produção intelectual gerada na USP, bem como a armazenagem dos dados dos materiais constantes nos seus acervos, no Banco “DEDALUS”.
Parágrafo único – As Bibliotecas devem assegurar, nos seus acervos, a disponibilidade dos documentos relativos à produção bibliográfica gerada na Universidade.
Artigo 4º – Cabe ao Departamento Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor, a definição e atualização de procedimentos, o acompanhamento da coleta e armazenagem de registros bibliográficos e as providências para a manutenção, atualização e disseminação das informações contidas no Banco de Dados Bibliográficos da USP.
Parágrafo único – A disseminação das informações bibliográficas do “DEDALUS” far-se-á pela permissão de acesso aos registros e pelo intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, conforme regulamentação.
Artigo 5º – O Departamento Técnico do SIBi baixará normas complementar es para estabelecer objetivos e funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos da USP.
Artigo 6º – O Centro de Computação Eletrônica baixará normas sobre compatibilização de equipamentos e software para utilização do “DEDALUS”.
Parágrafo único – Para as atividades do caput desse artigo, deverão ser ouvidos os responsáveis pelos Sistemas de Informação Administrativos da Universidade, o Conselho Supervisor do SIBi e os demais órgãos usuários do “DEDALUS”, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos mesmos.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 93.1.297.69.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor