D.O.E.: 10/11/1994

PORTARIA GR Nº 2920, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores não-docentes de apoio ao ensino e à pesquisa da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha do representante dos servidores não-docentes de apoio ao ensino e à pesquisa da Universidade de São Paulo e seu suplente junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art. 15 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase.

Artigo 2º – A eleição será realizada no dia 14 de dezembro de 1994, das 9:00 às 17:00 horas, pelo voto direto e secreto dos servidores de apoio ao ensino e à pesquisa, na Reitoria, Unidades e Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade em que estejam lotados.

§1º – Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após às 17:00 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.

§2º – No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.

Da inscrição:

Artigo 3º – O pedido de inscrição dos candidatos será registrado na Secretaria Geral da USP, até às 18:00 horas de 28 de novembro de 1994, mediante declaração de que o candidato é servidor ativo pertencente a carreira de apoio ao ensino e à pesquisa.

§ 1º – A declaração e a especificação mencionadas no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.

§2º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.

§4º – O quadro dos candidatos, registrados será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 1º de dezembro de 1994.

§5º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 18:00 horas de 06 de dezembro de 1994, e serão decididos pelo Reitor.

Da divulgação:

Artigo 4º – As Unidades e demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores, até o dia 05 de dezembro de 1994, dos locais onde será realizada a eleição.

Artigo 5º – O Departamento de Pessoal da CODAGE fornecerá, por órgão de lotação, as listas dos funcionários da carreira de apoio ao ensino e à pesquisa, que deverão ser afixadas no dia 05 de dezembro de 1994.

Parágrafo único – Eventuais erros na composição das listas deverão ser notificados à CODAGE, aos Diretores das Unidades ou Órgãos de Integração e Órgãos Complementares até às 16:00 horas do dia 06 de dezembro.

Da votação:

Artigo 6º – A votação obedecerá às seguintes normas:

I – em cada local de votação haverá uma urna;

II – nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

III – o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;

IV – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento Pessoal da CODAGE;

V – não será permitido o voto por procuração;

VI – cada servidor poderá votar em apenas um candidato;

VII – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.

Da apuração:

Artigo 7º – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.

Artigo 8º – Terminada a apuração será elaborada ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos Presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

§ 1º – Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, Unidades ou Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.

§2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12:00 horas de 15 de dezembro de 1994 podendo os campi do interior fazê-lo através do FAX (011) 815.2741.

Artigo 9º – Recebidos os mapas, será feita a apuração global na Secretaria Geral da Universidade de São Paulo, sob a presidência de um professor designado pelo Reitor.

Artigo 10 – A apuração global será realizada em 16 de dezembro, às 15:00 horas, podendo ser acompanhada pelos interessados.

Dos Resultados:

Artigo 11 – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplente o segundo candidato mais votado.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos rio Diário Oficial.

§2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor