D.O.E.: 24/08/1994

PORTARIA GR Nº 2909, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores administrativos e operacionais da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha do representante dos servidores administrativos e do representante dos servidores operacionais e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art. 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.

Artigo 2º – A eleição será realizada no dia 28 de setembro de 1994, das 9:00 às 17:00 horas, pelo voto direto e secreto dos servidores administrativos e operacionais na Reitoria, Unidades e Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade em que estejam lotados.

§1º – Nas Unidades em que funcione o curso noturno ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após às 17:00 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.

§2º – No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.

Da inscrição:

Artigo 3º – O pedido de inscrição dos candidatos será registrado na Secretaria Geral da USP, até às 18:00 horas de 13 de setembro de 1994, mediante declaração de que o candidato é servidor ativo e a especificação da carreira funcional à qual pertence.

§1º – A declaração e a especificação mencionadas no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos órgãos Complementares.

§2º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§3º – Os servidores administrativos e operacionais somente poderão inscrever-se como candidatos a representante da respectiva carreira funcional.

§4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta portaria serão deferidos pelo Reitor.

§5º – O quadro dos candidatos registrados será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 16 de setembro de 1994.

§6º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 18:00 horas de 21 de setembro de 1994, e serão decididos pelo Reitor.

Da divulgação:

Artigo 4º – As Unidades e demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores, até o dia 21 de setembro de 1994, dos locais onde será realizada a eleição.

Artigo 5º – Departamento de pessoal da CODAGE fornecerá, por órgão de lotação, as listas dos funcionários das duas carreiras funcionais, separadamente, que deverão ser afixadas no dia 21 de setembro de 1994.

Parágrafo único – Eventuais erros na composição das listas deverão ser notificados à CODAGE, aos Diretores das Unidades ou órgãos de Integração e Órgãos Complementares até às 16:00 horas do dia 26 de setembro.

Da votação:

Artigo 6º – A votação obedecerá às seguintes normas:

I – em cada local de votação haverá duas urnas, uma para cada carreira funcional;

II – nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

III – o presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;

IV – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento pessoal da CODAGE;

V – não será permitido o voto por procuração;

VI – cada servidor poderá votar em apenas um candidato da respectiva carreira funcional;

VII – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.

Da apuração:

Artigo 7º – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.

Artigo 8º – Terminada a apuração será elaborada ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.

§1º – Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, Unidades ou Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.

§2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12:00 horas de 29 de setembro de 1994 podendo os campi do interior fazê-lo através do FAX (011) 815.2741.

Artigo 9º – Recebidos os mapas, será feita a apuração global na Secretaria Geral da Universidade de São Paulo, sob a presidência de um professor designado pelo Reitor.

Artigo 10 – A apuração global será realizada em 30 de setembro, às 15:00 horas, podendo ser acompanhada pelos interessados.

Dos Resultados:

Artigo 11 – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em cada carreira funcional, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplente o segundo candidato mais votado.

§1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.

Artigo 12 – Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 13 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de Agosto de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor