(Revogada pela Portaria GR 3039/1996)
(Revoga a Portaria GR 2620/1990)
Dispõe sobre os objetivos da “Revista USP”, altera a composição do Conselho Editorial, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A “Revista USP” tem por finalidade publicar artigos sobre as ciências e as humanidades, divulgando, de modo geral, a cultura.
Parágrafo único – Não se enquadram em seus objetivos a publicação de artigos científicos especializados.
Artigo 2º – A “Revista USP” será orientada e dirigida por um Conselho Editorial.
Artigo 3º – O Conselho Editorial, designado pelo Reitor, é constituído por 10 (dez) professores em exercício ou aposentados, bem como por pessoas com destaque no mundo científico-cultural.
§1º – O Reitor escolherá o Presidente e o Secretário Executivo dentre os membros por ele designados.
§2º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo.
§3º – O Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social será, como membro nato, um dos 10 (dez) Conselheiros.
Artigo 4º – O mandato dos outros 9 (nove) componentes do Conselho Editorial será de 3 (três) anos, renovando-se ao terço (1/3), anualmente.
Artigo 5º – O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.
Artigo 6º – Ao Conselho Editorial compete:
I – coordenar a publicação da “Revista USP”;
II – estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;
III – estabelecer normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração da ”Revista USP”;
IV – emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;
V – elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.
Artigo 7º – Para cumprir o disposto no artigo 4º haverá sorteio entre os 9 (nove) membros do primeiro Conselho designado, estabelecendo-se os que cumprirão mandato de 1, 2 e 3 anos, respectivamente.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2620, de 24 de setembro de 1990 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor