(Revogada pela Portaria GR 2882/1994)
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Centro Universitário “Maria Antonia”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto à Coordenadoria de Comunicação Social, o Conselho Consultivo do Centro Universitário “Maria Antonia”.
Artigo 2º – O referido Conselho Consultivo tem a incumbência de organizar a programação e divulgação dos eventos científicos, culturais e literários da Universidade de São Paulo e de outras Entidades, naquele Centro.
Artigo 3º – Os membros do Conselho Consultivo serão designados por Ato do Reitor, sendo o Coordenador de Comunicação Social o seu Presidente.
Parágrafo único – Os membros a que se refere este artigo terão mandato de 1 (um) ano, com exceção do Presidente, cujo mandato coincidirá com o seu exercício nas funções de Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de maio de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor