(Revogada pela Portaria GR 7646/2020)
Dispõe sobre a concessão de diárias aos representantes discentes do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – São estendidos, os efeitos da Resolução 3502, de 31 de Março de 1989 aos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades do Interior, eleitos como representantes do corpo discente junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais, nos dias em que estiverem presentes às reuniões daqueles colegiados, bem como de suas Comissões e Câmaras.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP 92.1.42189.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor