Dispõe sobre a transferência de docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, e revoga a Portaria GR 2790, de 04.11.92.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando as opções dos docentes e a deliberação da Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam transferidos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para os Departamentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos a seguir relacionados, nos termos do artigo 130, inciso I e parágrafo 1º, do Regimento Geral, os seguintes docentes:
I – Para o Departamento de Ciências Básicas (ZAB)
1 – Dario Ocampos – Professor Associado
2 – Antonio Joaquim Rossini – Professor Doutor
3 – José Bento Sterman Ferraz – Professor Doutor
4 – Antonio Augusto Mendes Maia – Professor Doutor
5 – Matheus Petricelli Castiñeira – Assistente
6 – Catarina Abdalla Gomide – Assistente
7 – Célia Regina Orlandelli Carrer – Assistente
8 – César Gonçalves de Lima – Assistente
9 – Rogério Lacaz Ruiz – Assistente
10 – Crisálida Rodrigues Garcia – Assistente
11 – José Milton Barbosa – Auxiliar de Ensino
II – Para o Departamento de Zootecnia (ZAZ)
1 – Lício Velloso – Professor Titular
2 – Marcus Antonio Zanetti – Professor Associado
3 – José Carlos Machado Nogueira Filho – Professor Doutor
4 – Raul Ikanzolin Neto – Professor Doutor
5 – Edison Schalch – Professor Doutor
6 – Romualdo Shigueo Fukushima – Professor Doutor
7 – Joanir Pereira Eler – Professor Doutor
8 – Neli Marisa Azevedo Silva – Professor Doutor
9 – Sergio Ari Ribeiro – Assistente
10 – Valdo Rodrigues Herling – Assistente
11 – Paulo Augusto Pinto – Assistente
12 – Evaldo Antonio Lencioni Titto – Assistente
13 – Pedro Henrique de Cerqueira Luz – Assistente
14 – Holmer Savastano Junior – Assistente
15 – Marcelo Machado de Luca de Oliveira Ribeiro – Aux. de Ensino
Artigo 2º – Os docentes referidos no artigo anterior continuarão a desempenhar suas atividades didáticas junto ao Curso de Zootecnia até o término do corrente ano letivo.
Artigo 3º – A Administração da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia providenciará no prazo de 30 dias, a remessa do prontuário e demais documentos de interesse dos docentes relacionados no artigo 1º, para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2790, de 04.11.92.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor