(Revogada pela Portaria GR 2906/1994)
Institui o Programa de Iniciação ao Ensino Superior.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo (em caráter experimental) o Programa de Iniciação ao Ensino Superior, destinado a aperfeiçoar a formação de alunos de doutorado, através de estágio supervisionado em atividades didáticas.
Artigo 2º – Poderão candidatar-se ao programa exclusivamente alunos de doutorado da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados e que não tenham vínculo empregatício com a Universidade.
Artigo 3º – A integração do aluno no programa se fará mediante aprovação de projeto de participação (plano de estágio) que deverá conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas, bem como a indicação do supervisor de estágio.
Parágrafo único – As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não poderão exceder a 6h semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.
Artigo 4º – A conclusão do estágio dará direito a um número de créditos que será estabelecido pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitada a Resolução CoPGr 3972, de 18.11.92.
Artigo 5º – Ao final do período de estágio o aluno receberá da Universidade certificado de sua participação no programa.
Artigo 6º – O ingresso no programa garantirá ao aluno financiamento mensal para desenvolvimento das atividades propostas, correspondente aos vencimentos de Professor Assistente em RTP.
Parágrafo único – A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o interessado estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência dos termos desta Portaria.
Artigo 7º – O programa será coordenado por uma Comissão Central, composta pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que terá como finalidade seu acompanhamento semestral, a partir dos relatórios de avaliação encaminhados pelas Unidades.
Artigo 8º – O programa, na Unidade, será coordenado por uma comissão (Comissão Coordenadora da Unidade) composta a partir da Comissão de Pós-Graduação e da Comissão de Graduação, que terá como finalidade:
I – estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
II – selecionar os candidatos inscritos mediante exame dos projetos de participação;
III – avaliar, ao fim do período, os relatórios de estágio e encaminhar essa avaliação à Comissão Central.
Artigo 9º – A integração no programa se fará pelo prazo de 5 meses, renovável apenas uma vez mediante justificativa aprovada pela Comissão Coordenadora da Unidade.
§ 1º – Os prazos referidos no caput se iniciarão em 1º de março e 1º de agosto.
§ 2º – Os nomes dos alunos indicados nas Unidades deverão ser encaminhados até 15.02 e 15.07 de cada ano à Comissão Central.
Artigo 10 – O Reitor, ouvida a Comissão Central, estabelecerá anualmente o número de vagas do programa a serem atribuídas a cada Unidade.
Parágrafo único – Respeitados os termos desta Portaria, a Unidade poderá propor aumento do número de vagas desde que custeadas com seu próprio orçamento.
Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 1992
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor