D.O.E.: 20/11/1992 Revogada

PORTARIA GR Nº 2794, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogada pela Portaria GR 2906/1994)

Institui o Programa de Iniciação ao Ensino Superior.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo (em caráter experimental) o Programa de Iniciação ao Ensino Superior, destinado a aperfeiçoar a formação de alunos de doutorado, através de estágio supervisionado em atividades didáticas.

Artigo 2º – Poderão candidatar-se ao programa exclusivamente alunos de doutorado da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados e que não tenham vínculo empregatício com a Universidade.

Artigo 3º – A integração do aluno no programa se fará mediante aprovação de projeto de participação (plano de estágio) que deverá conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas, bem como a indicação do supervisor de estágio.

Parágrafo único – As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não poderão exceder a 6h semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.

Artigo 4º – A conclusão do estágio dará direito a um número de créditos que será estabelecido pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitada a Resolução CoPGr 3972, de 18.11.92.

Artigo 5º – Ao final do período de estágio o aluno receberá da Universidade certificado de sua participação no programa.

Artigo 6º – O ingresso no programa garantirá ao aluno financiamento mensal para desenvolvimento das atividades propostas, correspondente aos vencimentos de Professor Assistente em RTP.

Parágrafo único – A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o interessado estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência dos termos desta Portaria.

Artigo 7º – O programa será coordenado por uma Comissão Central, composta pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que terá como finalidade seu acompanhamento semestral, a partir dos relatórios de avaliação encaminhados pelas Unidades.

Artigo 8º – O programa, na Unidade, será coordenado por uma comissão (Comissão Coordenadora da Unidade) composta a partir da Comissão de Pós-Graduação e da Comissão de Graduação, que terá como finalidade:

I – estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;

II – selecionar os candidatos inscritos mediante exame dos projetos de participação;

III – avaliar, ao fim do período, os relatórios de estágio e encaminhar essa avaliação à Comissão Central.

Artigo 9º – A integração no programa se fará pelo prazo de 5 meses, renovável apenas uma vez mediante justificativa aprovada pela Comissão Coordenadora da Unidade.

§ 1º – Os prazos referidos no caput se iniciarão em 1º de março e 1º de agosto.

§ 2º – Os nomes dos alunos indicados nas Unidades deverão ser encaminhados até 15.02 e 15.07 de cada ano à Comissão Central.

Artigo 10 – O Reitor, ouvida a Comissão Central, estabelecerá anualmente o número de vagas do programa a serem atribuídas a cada Unidade.

Parágrafo único – Respeitados os termos desta Portaria, a Unidade poderá propor aumento do número de vagas desde que custeadas com seu próprio orçamento.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 1992

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor