Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.826, de 06 de julho de 1962 e de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria GR nº 44, de 30 de abril de 1963, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido à Associação dos Funcionários do Instituto Astronômico e Geofísico (A.S.I.A.G.), o auxílio de Cr$ 10.000.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação – serviços nº 004200, do orçamento vigente do Instituto Astronômico e Geofísico.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.509.14.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor