D.O.E.: 13/11/1992

PORTARIA GR Nº 2791, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:

Artigo 1º – São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:

I – Cr$ 150.000,00 para revalidação de diploma;

II – Cr$ 60.000,00 para registro de diplomas;

III – Cr$ 50.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A taxa que se refere o inciso I do art. 1º será recolhida mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de Novembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor