D.O.E.: 23/06/1992

PORTARIA GR Nº 2763, DE 22 DE JUNHO DE 1992

Modifica dispositivos da Portaria GR-2740, de 15.04.92.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando solicitação dos representantes discentes de graduação da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os artigos 1º, 10 e 13 da Portaria GR-2740, de 15.04.92, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – A eleição para a escolha da representação discente (graduação) junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais nos termos dos arts. 15 – inciso IX, 25 – inciso II e 29 – inciso I e parágrafo único do Estatuto e arts. 203 e de 222 a 231 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, processar-se-á em 12 de Agosto de 1992, das 9 às 17 horas, sendo que nas Unidades em que haja curso noturno, o horário será estendido até às 21:30 horas.

Artigo 10- A apuração do pleito deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora, que providenciará, junto à Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, ou Secretaria da Unidade, o encaminhamento do mapa de resultados á Secretaria Geral da Universidade, até às 15 horas de 13.08.92, o que poderá ser, através dos FAX (011) 815.5665 (GR), 212.4374 (GVR), 814.5050 (CODAGE) e 813.9960 (Pró-Reitoria de Pós-Graduação-SIOF).

Artigo 13 – A apuração global será realizada em 14.08.92, às 15 horas na Secretaria Geral, podendo ser acompanhada pelos interessados.”

Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando mantidos todos os demais dispositivos estabelecidos na Portaria GR-2740/92.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Junho de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor