(Revogada pela Portaria GR 3059/1997)
Fixa o limite mínimo para a carga didática média individual dos docentes da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:
que a plena realização dos fins da Universidade exige a regular participação dos docentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
que a atual carreira docente estimula o envolvimento dos professores principalmente em atividades de estudo e pesquisa;
que Comissões de Graduação e Chefias de Departamento têm solicitado a fixação de um referencial mínimo para a distribuição de carga didática; e
que os docentes envolvidos em cursos de extensão reivindicam justamente a inclusão dessa atividade no cômputo de sua carga didática, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Durante o ano letivo, a carga didática média individual do docente deverá respeitar o limite mínimo de 6 horas semanais (ou de 180 horas anuais), já incluídas as aulas em cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária.
§ 1º – Na distribuição da carga didática, os departamentos deverão atender às seguintes prioridades:
I – disciplinas obrigatórias de graduação na unidade e nos cursos de outras unidades;
II – disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III – disciplinas optativas e cursos de extensão.
§ 2º – Não serão computadas na carga didática semanal as atividades em cursos de extensão com remuneração específica.
Artigo 2º – A Direção da Unidade poderá solicitar aos Departamentos justificativa circunstanciada para os docentes que não atendam ao limite mínimo semanal de carga didática.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor