D.O.E.: 20/06/1991

PORTARIA GR Nº 2675, DE 18 DE JUNHO DE 1991

Determina que os Prefeitos dos campi da USP deverão dar ciência imediata de ocorrências que tumultuem a atividade normal dos serviços aos Diretores das Unidades a que pertençam os servidores ou alunos envolvidos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de se dar pronta resposta a atividades que, nos diversos campi, perturbem a normalidade dos serviços, ou se contraponham às normas Regimentais ou Estatutárias;

considerando que ainda não foi editado o novo regime disciplinar, cogitado no artigo 4º, das Disposições Transitórias do Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3813, de 16.04.91, que mantém as competências sancionadoras estipuladas no Regimento Anterior, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – Os Prefeitos dos campi darão ciência imediata de ocorrências que tumultuem a atividade normal dos serviços aos Diretores das Unidades a que pertençam os servidores, ou alunos envolvidos, para os efeitos dos artigos 251, II e III, do Decreto nº 52.906, de 27.03.72 e 185, II e III, do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Se a sanção aplicável ultrapassar ao limite de competência do Diretor, este deverá apresentar relatório imediato ao Reitor, com a sugestão da pena a ser aplicada.

Artigo 2º – No caso de o fato interessar a duas ou mais Unidades ou for praticado em detrimento dos serviços gerais dos campi, os Prefeitos darão imediata ciência ao Reitor, para as providências cabíveis.

Parágrafo único – Os Prefeitos dos campi, com o relatório da ocorrência, farão a sugestão da pena aplicável.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.17047.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor