Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, § 2º da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico Oswald de Andrade de Estudos Literários e Lingüísticos da FFLCH, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 400.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 91.1.19854.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de Maio de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor