(Retificada em 22.05.1991)
O Reitor da Universidade de São Paulo, resolve:
Artigo 1º – São fixadas, nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:
I – Cr$ 5.000,00 para revalidação de diplomas;
II – Cr$ 2.000,00 para registro de diplomas;
III – Cr$ 1.500,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de Maio de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor