Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 356.790.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
08.44.208.1.247 – Obras na USP
411050 – Construção de Edifícios Públicos…………356.790.000,00
TOTAL………………………………………………….356.790.000,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto nº 33.240 de 09.05.91.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de Maio de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor