Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido à Associação dos Moradores do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 20.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da COSEAS.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de Abril de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor