(Revoga a Portaria GR 2573/1990)
Suspende a contratação de pessoal docente e não-docente para o preenchimento de vagas existentes ou que vierem a ocorrer, bem como alterações de regime de trabalho docente que impliquem em ônus adicionais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a atual conjuntura econômica e a situação orçamentária da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspensa a contratação de pessoal docente e não docente para o preenchimento de vagas existentes ou que vierem a ocorrer, bem como alterações de regime de trabalho docente que impliquem em ônus adicionais.
Artigo 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos claros destinados à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento dos cargos de Professor Assistente, Professor Doutor e Professor Titular, realizados até a data da publicação desta Portaria.
§ 1º – Os claros decorrentes da vacância de cargos de Professor Titular, a partir desta data, somente poderão ser utilizados para a nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo de Professor Titular.
§ 2º – Para novos concursos de provimento de cargo de Professor Assistente ou Professor Doutor consideram-se claros disponíveis apenas aqueles comprometidos com funções docentes exercidas mediante contrato.
§ 3º – Provido o cargo com o claro a que se refere o parágrafo anterior, proceder-se-á a respectiva rescisão contratual.
Artigo 3º – Novas contratações para atender situações excepcionais e/ou emergenciais, devidamente justificadas pela Unidade, poderão ser autorizadas pelo Reitor com base em manifestação de Comissão Especial da CERT nos casos de docentes e da CODAGE para os não docentes.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2573, de 16.04.90.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor